Caso Zambelli: o que diz o tratado de extradição entre Brasil e Itália

  • 04/06/2025
(Foto: Reprodução)
Acordo entre países pode ser acionado se Zambelli, de fato, se abrigar na Itália; ela diz ter dupla cidadania. Deputada fugiu do Brasil 20 dias após ser condenada pelo STF. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (4) a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli – que, em maio, foi condenada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 10 anos de prisão por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema é que, nesta terça e antes mesmo do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carla Zambelli fugiu do país – como revelaram os colunistas do g1 Andréia Sadi e Octavio Guedes. Em nota e em entrevistas, Zambelli afirmou que tem cidadania italiana e, portanto, estaria segura na Itália ou na Europa contra pedidos de prisão e/ou extradição. Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então. Moraes determina prisão preventiva de Carla Zambelli Sobre a fuga de Zambelli, sabe-se que: A deputada saiu do Brasil pela fronteira com a Argentina, onde não há controle migratório. De lá, seguiu para Buenos Aires, onde pegou um voo para a Flórida, nos Estados Unidos. Em nota, ela disse que seu destino final é "a Europa" – sem informar um país exato. Moraes também determinou a inclusão do nome de Zambelli na chamada "lista vermelha" da Interpol, onde estão os foragidos internacionais. O tratado tem diferentes cláusulas, que levam em conta o tipo de crime, a localização do criminoso e até as diferentes possibilidades de cidadania. Entenda, abaixo, o que diz esse documento. Quando a extradição é obrigatória? Quando a extradição pode ser negada? Como funciona a 'recusa facultativa' no caso de dupla cidadania Como fica, então, o caso de Zambelli? A deputada federal Carla Zambelli (PL- SP) participa uma coletiva de imprensa na sede de seu partido no bairro de Moema, na zona sul da cidade de São Paulo. Felipe Rau/Estadão Conteúdo Quando a extradição é obrigatória? O primeiro artigo do tratado é bem direto: Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que estejam sendo procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade. Essa extradição só acontece a pedido – ou seja, o Brasil precisa solicitar que a Itália envie um brasileiro de volta, e vice-versa. Para que o pedido seja atendido, é preciso que: a conduta seja tipificada como crime nos dois países, e punível em ambos com pena de prisão ou reclusão de pelo menos um ano; que, se a pena já tiver sido parcialmente cumprida, ainda restem pelo menos nove meses pendentes. Voltar ao início. J10 entrevista: a fuga de Carla Zambelli do Brasil Quando a extradição pode ser negada? O tratado prevê que a extradição não será concedida se: a pessoa já estiver sendo julgada pela Justiça local (ou seja, o brasileiro esteja sendo processado na Itália por aquele crime, ou vice-versa); se o crime ou a pena tiverem prescrevido pela lei de algum dos países; se a pessoa tiver sido submetida, ou vier a ser submetida a um tribunal de exceção – uma corte criada especificamente para aquele caso, em vez do Judiciário convencional, o que é proibido no Brasil pela Constituição; se o caso citado no pedido for considerado um "crime político" no país em que o criminoso ou réu está abrigado; se o país que avalia a extradição considerar que o réu ou condenado será submetido a "atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal"; se o caso envolver um "crime exclusivamente militar" – ou seja, um crime sem equivalência no código penal civil do país; se o crime citado no pedido for punível com a pena de morte; se houver suspeitas de que o réu não teve, ou não terá garantidos seus "direitos mínimos de defesa"; se houver suspeita fundamentada de que o réu ou condenado será submetido a "pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais". Voltar ao início. PGR pede a prisão preventiva de Carla Zambelli após deputada do PL deixar o Brasil Dupla cidadania: 'recusa facultativa' O tratado prevê uma hipótese específica para quando o cidadão alvo do pedido de extradição for, ao mesmo tempo, nacional dos dois países. Ou seja, tiver cidadania brasileira e italiana. Neste caso, os governos do Brasil e da Itália não são obrigados a entregar o cidadão para o outro país. O tratado diz que, se negar a extradição, o país que recebeu o pedido deve submeter o caso às suas próprias autoridades de Justiça – que podem instaurar um procedimento penal local. Voltar ao início. Como fica o caso de Zambelli, então? ⚖️ Ou seja: no caso de Carla Zambelli, caberá ao governo da Itália decidir se envia a deputada ao Brasil ou se mantém a parlamentar no próprio território. ⚖️ Se decidir mantê-la na Itália, o governo local tem várias opções: pode decidir pela prisão preventiva enquanto analisa o caso ou deixá-la em liberdade, por exemplo. Voltar ao início. LEIA TAMBÉM: Após saída do Brasil, advogado de Zambelli renuncia à defesa da deputada Caso Zambelli: veja perguntas e respostas sobre pedido de prisão da deputada, que deixou o país Itália é soberana, mas já extraditou condenado com dupla cidadania no caso do mensalão; relembre

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/04/caso-zambelli-o-que-diz-o-tratado-de-extradicao-entre-brasil-e-italia.ghtml


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